Publicação: 24 de julho de 2015Categorias: Notícias

cadastroA 3ª Vara Federal de Sergipe informa aos interessados que está disponível o Edital para cadastramento de Entidades Públicas e Privadas com destinação social que possuem interesse em acolher prestadores de serviços gratuitos e serem beneficiárias de recursos oriundos das penas de prestação pecuniária.

A utilização dos recursos obedece à Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e ao Provimento nº 01, de 19 de junho de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região.

O período de inscrição será de 03/08/2015 a 31/08/2015, de segunda à sexta, das 09h às 18h, na Direção da Secretaria da 3ª Vara, no Fórum Ministro José Barreto Sobral (Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, nº 1500, Bairro Capucho).

Para efetuar o cadastramento são exigidos os documentos relacionados abaixo, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais, ou fotocópias que serão autenticadas pelo servidor encarregado do recebimento da inscrição:

I – estatuto ou contrato social da entidade;

II – ata de eleição da atual diretoria;

III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

IV – cédula de identidade e CPF do representante;

V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;

VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

VII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VIII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IX – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

X- Para as entidades privadas ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Consulte o Edital para mais informações. Caso haja alguma dúvida, entre em contato com a 3ª Vara pelo endereço eletrônico dirvara3@jfse.jus.br e pelos telefones (79)3216-2335 e (79)3216-2345.

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Fonte: JFSE