Começa hoje(14) o período de defeso do caranguejo-uçá e a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) publicou novas regras para este período. Entre algumas datas entre 2021 e 2024 está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Segundo a SAP, entre as mudanças está a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários. Este ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, pode ser feita no site da secretaria ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados. Datas do período de defeso em 2021: 14 a 19 de janeiro; 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 28 de fevereiro a 5 de março; 29 de março a 3 de abril.


