Decreto existe desde 2005 e possibilita circulação de animais com seus tutores em todo território nacional. Segundo advogado, barrar ou impedir acesso pode ser passível de indenização por dano moral ou material.
Barrar ou impedir pessoas com deficiência visual acompanhadas de um cão-guia de utilizarem quaisquer serviços em território nacional é proibido por lei e, segundo o advogado Feres Junqueira Najm, especialista em direito do consumidor, a prática pode ser passível de indenização por dano moral ou material.
Desde 2005, um decreto federal permite entrada e permanência destes animais em ambientes de uso coletivo e o indivíduo que tiver este direito desrespeitado pode acionar a justiça. “Ele pode buscar o judiciário para poder ter uma indenização moral em relação àquela situação, inclusive se tiver um dano material, estava indo fazer alguma coisa, precisava prestar um serviço, teve prejuízo em relação à negatória daquela prestação de serviço”, diz Najm.
Em Ribeirão Preto, a assistente administrativa Giullia Silva Oliveira de Ribeirão Preto (SP) teve a corrida negada por um motorista de aplicativo ao avisar pelo chat da plataforma que estava acompanhada de um cão-guia. Ela é cega do olho esquerdo e tem apenas 5% da visão do olho direito e, desde 2022, é auxiliada pela cadela Liz nas atividades, inclusive no trabalho.

À esquerda, motorista se recusa a levar cão-guia na corrida de Giullia em Ribeirão Preto, SP; à direita, ela reivindica direito dela de levar animal — Foto: Reprodução
Giullia denunciou o caso à Uber e registrou um boletim de ocorrência. Um dia depois, teve a solicitação recusada mais quatro vezes pelo mesmo motivo.
Em nota enviada ao g1, a Uber informou que as contas dos motoristas foram desativadas da plataforma assim que teve conhecimento dos episódios.
Caso pode configurar discriminação
Segundo Najm, este tipo de caso pode configurar discriminação e motoristas e empresa podem ser penalizados. “Estamos diante de uma prestação de serviço, relação de consumo clássica, então tem uma discriminação. Tanto o motorista pode ser responsabilizado quanto o aplicativo que estava disponibilizando o serviço. A pessoa que tem esse tipo de deficiência tem o direito de adentrar e utilizar serviços com o animal que a auxilia na condução. Não pode ser barrada de entrar ou utilizar a prestação de serviço”.
Ao g1, a Uber disse não tolerar qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirmou o compromisso de promover o respeito, a igualdade e a inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo.
O que diz a lei
A lei que assegura a pessoa com deficiência visual o direito de ter um cão-guia como acompanhante é a de número 11.126, de 2005.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), ela permite:
- direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte;
- direito de ingressar e de permanecer com o animal em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Para Najm, estes direitos são importantes porque o cão-guia não se trata de qualquer animal. “Não é um simples pet. Ele está ali porque ele [o indivíduo] necessita daquela adequação para poder utilizar o serviço, então aquele animal é treinado para aquilo”.
É preciso comprovar necessidade do cão-guia?
Najm diz que, ao mesmo tempo que a pessoa com deficiência visual tem direito de acesso ao serviço, o prestador de serviço poderia exigir a comprovação de que se trata de um cão-guia. “Existem algumas carteirinhas que dão habilitação ao cão que justifique e comprove que aquela pessoa está acompanhada de um animal que não é um simples pet. Ele precisa de uma comprovação e o prestador de serviço, o mínimo que ele deveria ter feito ou o máximo, é solicitar essa comprovação do consumidor”.
Procurado pelo g1, no entanto, o MDHC informou, por meio de nota, que nenhuma pessoa com deficiência necessita apresentar documentos para entrar em estabelecimentos com o cão-guia ou sem o cão-guia.
Ainda segundo o MDHC, atualmente existem duas instituições habilitadas para treinar cães-guia no Brasil:
- em Camboriú (SC), pelo Instituto Federal Catarinense
- em Urutaí (GO), pela Universidade Federal de Goiás
Fonte: G1 Ribeirão e Franca
*Colaboração de Roseane Moura


