Publicação: 19 de fevereiro de 2013Categorias: Notícias

 Mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei

Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei. Durante a gestação, a mulher pode pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Outro direito importante é a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. Enquanto estiver de licença, a mulher terá direito ao salário integral -quando variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho-, assim como todas as vantagens adquiridas anteriormente. Até que a criança complete seis meses, a mãe pode fazer até dois intervalos de trinta minutos cada para amamentar o filho durante a jornada de trabalho.

A lei ainda determina que empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos tenham local apropriado para que as mães possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. A empresa poderá ainda firmar convênios ou até cobrir as despesas através do auxílio-creche. Durante a gravidez, a empregada também pode pedir transferência de função, caso necessário. Ela poderá retomar ao cargo anteriormente exercido logo após o retorno ao trabalho. Informações: www.mpt.gov.br.

 

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