Publicação: 19 de junho de 2020Categorias: Notícias

Após receber inúmeras reclamações de idosos que necessitam do transporte público para questões vitais como consultas médicas urgentes e aquisição de alimentos e medicamentos, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Aracaju para determinar a suspensão do Decreto Municipal nº 6.140, a fim de que se restaure integralmente o direito à gratuidade tarifária no transporte público das pessoas idosas.

Segundo o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio, a Defensoria Pública enviou um ofício/recomendação ao município de Aracaju solicitando que apresentasse justificativa técnica específica e dados estatísticos que indicassem a eficácia da suspensão da gratuidade tarifária, principalmente quanto ao prejuízo gerado para idosos que precisam do transporte público. Para o defensor, o Decreto Municipal fere os direitos preceituados na Carta Magna e Estatuto do Idoso.

Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia a concessão da tutela provisória antecipada de urgência para determinar a suspensão imediata da validade do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.140, a fim de que se restaure integralmente o direito à gratuidade tarifária no transporte público das pessoas idosas.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, seja ela provisória ou definitiva, a Defensoria Pública requer a aplicação de multa diária, em valor a ser fixado conforme o prudente critério do magistrado, com fundamento no § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil e demais cominações legais.