Publicação: 18 de fevereiro de 2013Categorias: Notícias

Imposto de Renda com destinação social

A Pessoa Física que utiliza formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido para algum projeto municipal que beneficie crianças e adolescentes em situação de risco.

Quanto a Pessoa Jurídica, o montante pode chegar a 1 % do valor devido na declaração de IR pelo Lucro Real. Em ambos os casos, a contribuição é sem ônus ao contribuinte, pois o valor da doação será abatido no momento de acertar a contas com o Leão.

O contribuinte (pessoa física) que não fez nenhuma destinação ou que já aderiu ao auxilio para o fundo pode doar até 3%, desde que, no total, a doação não ultrapasse 6% do imposto devido. O cálculo do valor dedutível pode ser feito com base nos anos anteriores.

O interessante é que o contribuinte sabe exatamente qual projeto será beneficiado e tem a garantia de que o recurso será aplicado corretamente. Ao saber que sua contribuição não foi em vão, terá sempre a satisfação de continuar colaborando com essas nobres iniciativas. Informações: www.barrosfilhos.com.br.