Em meio ao recorrente debate acerca da carga tributária e da eficiência do Estado, um mecanismo ainda pouco explorado pelos contribuintes do Brasil revela uma possibilidade concreta de participação cidadã: a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) para fundos sociais. Mais do que um benefício fiscal, essa alternativa representa uma forma direta de financiamento de políticas públicas.
Ao permitir que até 6% do tributo devido seja direcionado a fundos da infância e adolescência e da pessoa idosa, a legislação transforma o contribuinte em agente ativo na definição do destino de recursos que, de outra forma, seguiriam para o caixa geral da União.
Na prática, esses fundos são responsáveis por sustentar projetos sociais que atuam na ponta. São iniciativas que atendem públicos em vulnerabilidade, fortalecendo os vínculos familiares, promovendo a inclusão social e garantindo a dignidade de milhões de cidadãos em todo o país.
Muitas vezes, essas ações complementam ou até suprem lacunas deixadas pelo poder público, operando com capilaridade e conhecimento da realidade local. Nesse sentido, configuram-se como uma extensão de políticas públicas, com a diferença de que há maior proximidade entre quem financia e quem é beneficiado.
Ao direcionar parte do Imposto de Renda para um ou mais projetos sociais de sua cidade, a população não apenas cumpre sua obrigação perante a lei, mas também exerce uma escolha sobre a aplicação do montante.
Apesar do potencial, a adesão ao modelo segue baixa. O que se observa em todo o Brasil é um descompasso entre a existência do mecanismo e seu uso efetivo.
A destinação do IR convida à reflexão sobre cidadania fiscal. Em vez de uma relação passiva com o tributo, abre-se espaço para uma participação mais consciente e qualificada. Não se trata de pagar mais, mas de decidir melhor, sobretudo em um cenário de demandas sociais crescentes.
Jeanine Pacholski, vice-presidente da Parceiros Voluntários Caxias do Sul
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