Publicação: 21 de junho de 2007Categorias: Notícias

 Jurados voluntários

Já ouviu falar em jurados voluntários? É que para alguns crimes, como é o caso do homicídio doloso, a Constituição Federal exige que a decisão para condenar ou absolver o acusado seja proferida por um Júri Popular, não por Juízes togados. Antigamente, como manda a lei, para compor esse Júri, as pessoas eram escolhidas independentemente de sua vontade. A escolha era apenas através de uma análise imparcial do juiz presidente de cada Tribunal do Júri, que funciona pelo menos um em cada sede de Comarca. Aqui em Sergipe, com a Campanha de Alistamento de Jurados Voluntários, a 5ª Vara Criminal deseja que o exercício da cidadania seja pleno.

Como o Júri Popular é composto pelo cidadão comum, essa campanha visa conquistar as pessoas maiores de 21 anos, alfabetizada, a participarem desse ato de cidadania que funciona de forma bastante simples. As pessoas que já completaram 21 anos de idade, alfabetizadas e com bom discernimento, podem se alistar através do preenchimento de um simples formulário que está à disposição de todos no Tribunal de Justiça e na Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que funcionam na Praça Fausto Cardoso, na sede da Defensoria Pública do Estado, que está localizada na Rua Campo do Brito, nº 269, na Agência Central dos Correios, ou na 5ª Vara Criminal de Aracaju, que funciona no Fórum Gumersindo Bessa. A inscrição por ser também pela Internet: www.tj.se.gov.br.

Não existe qualquer risco pessoal, pois as decisões do Júri são tomadas em uma sala isolada do público e do acusado, e o Jurado não declara abertamente a sua decisão; essa é secreta. Também, por ser o serviço de reconhecimento de toda a sociedade, o Jurado passa a gozar de benefícios, não podendo ter sequer o dia de trabalho descontado, tendo direito até à prisão especial, o que imagina-se, por sua idoneidade, jamais irá precisar.